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Descrição:

I – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à assistência e desenvolvimento social dentro
do âmbito de atuação do Município;
II – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
III – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
IV – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
V – apoiar todas as atividades que impliquem no exercício da cidadania;
VI – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VII – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VIII – formular, coordenar e avaliar a política municipal de desenvolvimento e assistência social;
IX – realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo da
assistência social e da realidade social;
X – desenvolver através de projetos e programas de educação e divulgação, a consciência social e a
realidade social;
XI – promover a orientação jurídica dos legalmente necessitados, viabilizando o acesso à Justiça, em
conjunto com o Departamento Jurídico;
XII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes
e de qualificação e requalificação profissional, em conjunto com os Departamento de Educação e Cultura e
Desenvolvimento Econômico;
XIII – executar a Política Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
XIV – estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da Política de
Desenvolvimento e Assistência Social do Município;
XV – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XVI – assessorar as associações de bairro e as entidades sociais filantrópicas com vistas ao atendimento da
Política de Desenvolvimento e Assistência Social do Município;
XVII – executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de
vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
XVIII – prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações com sede no Município;
XIX – promover a auto-sustentação das entidades e organizações e o desenvolvimento de programas
comunitários de geração de renda, mediante apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
XX – fiscalizar as entidades e organizações beneficiadas com recursos financeiros municipais no campo da
assistência social;
XXI – manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social, visando a
execução de programas e projetos de capacitação da mão de obra, em colaboração com entidades públicas e
privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
XXII – viabilizar, em conjunto com o Departamento de Administração através da Seção de Recursos
Humanos, o desenvolvimento e o treinamento das pessoas que atuam da área de desenvolvimento e
assistência social, relacionados aos setores: governamental e não governamental;
XXIII – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco,
com orientação familiar;
XXIV – desenvolver e participar de programas de habitação popular;
XXV – criar e desenvolver programas de assistência social;
XXVI – exercer outras atividades correlatas.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(13) 3864-2608


Celular:

Não Informado!


E-mail:

dpsocial@jacupiranga.sp.gov.br


Local:

Av. Silvio Carneiro Braga, 44 - Centro


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta das 08:00 às 17:00


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Secretaria/Departamento Municipal de Assistência Social


Arquivos

Data Nome do documento Download
15/03/2022 Dep. Social
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