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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
A Ouvidoria Municipal instituída pela Lei Municipal 1.397 de 27 de maio de 2021 tem como principal missão ouvir a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão.
Para encaminhar sua manifestação é necessário acessar a página da Prefeitura Municipal de Jacupiranga www.jacupiranga.sp.gov.br, e clicar no ícone Ouvidoria, que é o acesso aos serviços digitais do Município.
Você deverá, se cadastrar, fornecendo o nome, CPF, data de nascimento, endereço, email e telefone para contato. O sigilo de sua identidade será preservado, se expressamente manifestado no campo específico do formulário.
Depois de enviada a sua manifestação, você receberá um e-mail para confirmação com um número de registro e, se necessário, poderá ser solicitada a complementação de dados.
As questões pendentes de decisão judicial não são apreciadas pela Ouvidoria Municipal.
Sim
(13) 3864-6144
Não Informado!
ouvidoria@jacupiranga.sp.gov.br
Site: www.jacupiranga.sp.gov.br;
Presencial: na Ouvidoria, localizada no paço municipal à Avenida Hilda Mohring de Macedo, nº 777 – Vila Elias – Jacupiranga/SP;
Por e-mail: ouvidoria@jacupiranga.sp.gov.br;
Por telefone: (13) 3864-6144 (Ramal:6544);
Horário de atendimento presencial: das 09h às 16h;
Pelo correio: as manifestações endereçadas diretamente à Ouvidoria do Município são registradas no Sistema e distribuídas, conforme o caso;
A qualquer tempo.
Eletrônico, presencial, telefônico e correio.
das 09h às 16h;
Você deverá, se cadastrar, fornecendo o nome, CPF, data de nascimento, endereço, email e telefone para contato.
O prazo para resposta é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
Eletrônico, presencial, telefônico e correio.
Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
Gratuidade de seus serviços e atividades;
Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;
Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.
Arquivos
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