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Acessibilidade
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Dados
Início do Contrato | Fim do Contrato | Data do cadastro |
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22/02/2021 | 01/01/2022 | 22/02/2021 |
Objeto | ||
Para a execução do objeto contratual, conforme o contrato de gestão 001/2020 a CONTRATADA deve administrar e gerir o pronto atendimento de Jacupiranga, conforme metas estabelecidas ao Plano de trabalho anexo ao presente procedimento e aceito pelo Departamento Municipal de Saúde além de fornecer para os plantões noturnos 1 médico plantonista presencial. No entanto, observando o aumento dos casos de COVID-19 no município, e a necessidade de equipe exclusiva para o atendimento desses pacientes a presença de apenas 1 médico no plantão noturno não se faz mais suficiente, este médico atendendo em revezamento aos pacientes comuns e àqueles com suspeita ou até confirmação de contaminação pelo vírus SARS-COV-2, traz aumento no risco de contaminação cruzada. Mediante ao exposto, se faz necessário substituir o plantonista em regime de sobreaviso por plantonista presencial nos plantões noturnos. Observando o disposto A Lei nº 8.666, de 1993, a teor de seu artigo 65, inciso I, b, c/c seu 1º, prevê a possibilidade da Administração Pública realizar, em seus contratos, desde que justificado por fatores supervenientes à contratação, acréscimos quantitativos no objeto original, observados os percentuais máximos ali previstos. Com efeito, preceitua o art. 65, I,b, da Lei Federal. |
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Fornecedor | ||
INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIA DA SAÚDE | ||
Índice de Reajuste | Periodicidade de Reajuste | Valor Total em Reais |
IPC-FIPE | Não Especificado | R$ 1.145.109,21 |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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22/02/2021 | 4º T.A. Contrato de Gestão 001/2020 | Baixar |
22/02/2021 | Plano de Trabalho | Baixar |
22/02/2021 | Plano Orçamentário e Custeio | Baixar |
22/02/2021 | Ordem de Serviço | Baixar |
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