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Administração - Terça-feira, 22 de Outubro de 2024

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Assédio Moral é tema de palestra em Jacupiranga.

Mais de 170 servidores da Prefeitura de Jacupiranga participaram de palestra “ao vivo”, com professora especialista sobre o assunto.


Assédio Moral é tema de palestra em Jacupiranga.

A advogada e professora Juliane Martins Marques Cordeiro é especialista em estudos sobre Meios Alternativos de Soluções de Controvérsias Empresariais.

Na manhã de segunda-feira (21), mais de 180 servidores da Prefeitura Municipal de Jacupiranga tiveram uma palestra online com a advogada e professora Juliana Martins Marques Cordeiro, de São Paulo/SP. A profissional trouxe a questão do assédio moral como tema para os servidores de Jacupiranga, pauta esta que tem sido debatida em diversas organizações, tanto públicas, quanto privadas.

No âmbito da administração pública, o assunto tem gerado polêmicas e controversas, afinal, o que configura ou não o assédio?  A palestra “Assédio moral e os meios alternativos para a resolução deste conflito” foi importante para trazer clareza e compreensão sobre o tema. 

Para início da conversa, a palestrante trouxe como exemplo a notícia que foi destaque em diversos meios de comunicação, após sair na Folha de São Paulo, no início de setembro, onde funcionários da RedeTV! denunciaram o apresentador Geraldo Luís de assédio moral e machismo. As acusações são referentes ao comportamento inadequado com produtores e câmeras e o direcionamento machista às mulheres.

Dando continuidade, para ajudar na compreensão do que é o assédio moral, a professora trouxe exemplos de que configuram ou não. “Conflitos e discussões isoladas, assim como gritos e xingamentos, não configuram assédio moral”, explicou Juliana. 

Segundo Juliana, é importante esclarecer que diferente da esfera privada, na administração pública o princípio da legalidade é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e se aplica a todos os atos, ou seja, tudo o que a Administração faz, deve ter um amparo legal. Situações do dia a dia e que podem gerar um certo estresse no ambiente de trabalho, nem sempre irão configurar assédio moral. “Sempre pelo princípio da legalidade, a Administração poderá ordenar atos para a ordenação dessas funções”.

A professora também trouxe exemplos que configuram o assédio moral. “Situações constrangedoras e humilhantes, desde que sejam abusivas. O assédio moral tem o teor de ferir a dignidade. Esse é o limite do assédio moral. A conduta precisa ser intencional, da degradação moral, com caráter finalístico que visam a prejudicar a dignidade e a integridade física. Se essas ações se repetem de forma sistemática, a partir daí configura sim o assédio”. 

Por fim, a palestrante trouxe como contribuição, seus estudos recentes: dos meios alternativos para solucionar o assédio moral dentro das organizações. “Precisamos de soluções mais rápidas e efetivas para colocar um fim no conflito. Entender a natureza e buscar meios para solucioná-los, como a ação de um mediador, das ouvidorias e dos canais de denúncias. É um tema muito sensível que pode atingir a todos”, conclui.

 

 

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