Extraído da Lei Complementar nº 033, de 19/12/2022
Art. 11. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal é composta dos seguintes órgãos subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
III - Secretaria Municipal de Fazenda, Orçamento e Finanças -SEMFOF;
IV - Secretaria Municipal de Serviços - SEMS;
V - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras - SEMPUFO;
VI - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura, Esportes e Lazer -SEMDEAGRITURCE;
IX - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
X - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES;
X - Procuradoria Geral do Município - PGM;
XI - Controladoria Interna do Município - CIM; e
XII - Os Conselhos Municipais, nos termos de suas leis específicas.